Prefeitura de São
Caetano institui Programa de Parcelamento de Débitos
Nesta quinta-feira (16/11), por meio do DOE
(Diário Oficial Eletrônico), o prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio
Júnior, promulga a Lei nº 6.152, de 14 de novembro
de 2023, que implementa o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2023. A
iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem
seus débitos em atraso e ficarem em dia com a municipalidade, incluindo casos
de inadimplência de parcelamentos já realizados.
Os interessados em aderir ao PPD deverão
fazê-lo no Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro. Os
valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da
adesão.
A Lei nº 6.152 prevê que os pagamentos poderão
ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de
parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória
para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de
qualquer natureza, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022
sejam de até R$ 100,00.
Não poderão ser incluídos no programa multas
de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de
qualquer natureza.
O contribuinte poderá optar pelas seguintes
formas de pagamento:
Quantidade de parcelas |
Desconto nos juros e multa |
Parcela mínima |
Parcela única à vista |
100% |
--------- |
Em até 6 parcelas |
95% |
R$ 200,00 |
Em até 12 parcelas |
90% |
R$ 200,00 |
Em até 18 parcelas |
85% |
R$ 150,00 |
Em até 24 parcelas |
80% |
R$ 150,00 |
Em até 48 parcelas |
75% |
R$ 100,00 |
Em até 60 parcelas |
70% |
R$ 100,00 |
Para valores cujo débito principal for acima
de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários
advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de
100% dos juros e multa.
Para as instituições de ensino, exclusivamente
para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento
poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde
que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
Para mais esclarecimentos, procure o Atende
Fácil, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda, pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .