NOVAS AÇÕES ADOTADAS CONTRA O CORONAVÍRUS

São Caetano do Sul

21/03/2020  

NOTA OFICIAL – 20/03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e o protocolo do Governo do Estado de São Paulo, o Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus da Prefeitura de São Caetano do Sul informa novas medidas preventivas em equipamentos municipais, com recomendações estendidas a entidades privadas, com intuito de minimizar os riscos de eventual transmissão do coronavírus.

Fica decretada Situação de Calamidade Pública no município de São Caetano do Sul a partir deste sábado (21/3).

Fechamento do Atende Fácil a partir de 23 de março (mantidas abertas somente as farmácias de Alto Custo e Municipal)
Cemitério aberto apenas para funerais

*SAÚDE*
Abastecimento regularizado para testagem
Criação de enfermaria de apoio no Hospital São Caetano a partir de segunda-feira (23/3)

*COMÉRCIO*
Fechamento do comércio a partir de segunda-feira (23/3), exceto: farmácias, supermercados e afins (peixarias, açougues, sacolões, etc), padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, unidades de saúde particulares, comércios exclusivos de produtos de limpeza e água mineral, restaurantes e pet shop.

*MEDIDAS ECONÔMICAS*
Suspensão das tarifas de água e esgoto e da taxa do lixo por três meses para quem paga a tarifa social (18 mil ligações, atingindo cerca de 50 mil pessoas)
Suspensão do corte de inadimplentes e religação de água nas residências que estão com o fornecimento cortado
Suspensão do pagamento do ISSQN para autônomos por três meses (abril, maio e junho)
Antecipação da primeira parcela do 13º salário para servidores da Prefeitura e funcionários da Organização Social de Saúde para o dia 31 de março
Suspensão de pagamento da Taxa de Instalação e Funcionamento para autônomos por três meses (abril, maio e junho)
Suspensão dos protestos de dívidas por 90 dias
Suspensão das inscrições no Cadin por 90 dias
Suspensão da instalação de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes por 90 dias (exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais)
Suspensão do ajuizamento de ações de origens tributárias por 90 dias
Prorrogação automática das certidões de regularidade fiscal por 90 dias
Suspensão dos procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência por 90 dias

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