Fundação
das Artes de São Caetano, USCS e Saesa lançam programas de Parcelamento de
Débitos
O DOE (Diário
Oficial Eletrônico) da Prefeitura de São Caetano do Sul traz nesta quarta-feira
(22/11) ótimas notícias para quem quer iniciar o ano de 2024 sem dívidas.
Seguindo o
exemplo da Sefaz (Secretaria de Fazenda), que lançou seu PPD (Programa de
Parcelamento de Débitos), com descontos dos juros e multas moratórias, também
estão oferecendo oportunidades de regularização de débitos o Saesa (Sistema de
Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), a USCS (Universidade Municipal de São
Caetano do Sul) e a Fascs (Fundação das Artes de São Caetano do Sul).
As leis que
implementam esses programas estão publicadas, na íntegra, no DOE, no link https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br
FUNDAÇÃO
DAS ARTES
Na Fascs, os
débitos poderão ser pagos à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos
juros moratórios, ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor
mínimo de cada parcela não seja inferior a R0,00. O parcelamento poderá ser
feito de duas a 18 parcelas mensais, com redução de 90% a 70% dos valores
relativos a multa e juros moratórios.
A Lei nº
6.158, que institui o Programa de Regularização de Débitos da Fundação das
Artes, entra em vigor nesta quarta (22) e terá vigência por 30 dias, podendo
ser prorrogada por decreto do Executivo.
USCS
O pagamento
dos débitos da USCS poderá ser feito à vista, com o desconto da totalidade da
multa e dos juros moratórios ou em parcelas mensais e consecutivas, desde que o
valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R0,00. Nos parcelamentos,
os descontos de multa e juros variam de 90% a 50% conforme o número de parcelas
mensais, que vão de duas até 36.
A Lei nº
6.159, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos da Universidade
Municipal de São Caetano do Sul, entra em vigor nesta quarta, com vigência de
90 dias, podendo ser prorrogada por decreto do Executivo.
SAESA
O contribuinte
que participar do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD/2023 do Saesa
poderá quitar débitos de água e esgoto ou de taxa de coleta, remoção e
destinação final de resíduos sólidos.
O pagamento
poderá ser feito à vista, com exclusão de 100% dos juros, ou parcelado em até
60 parcelas, com descontos que vão de 80% a 20%, dependendo do número de
parcelas.
A Lei nº
6.160, que entra em vigor nesta quarta (22/11) vale por 30 trinta dias, podendo
ser prorrogada por Decreto do Executivo.