Câmara aprova projeto de transferência às APMs

São Caetano do Sul

22/02/2024  

Câmara de São Caetano aprova projeto de transferência financeira às APMs da rede municipal

A Câmara de São Caetano do Sul aprovou na tarde desta quinta-feira, 22, o projeto de lei da prefeitura, que institui o programa de transferência de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades educacionais de rede municipal de ensino, o São Caetano Dinheiro na Escola. 

De acordo com o texto do projeto, os recursos devem ser aplicados na manutenção, conservação e pequenos reparos das escolas, na compra de materiais permanentes, no desenvolvimento de atividades educacionais, entre outros. O projeto também aponta que a liberação das parcelas fica condicionada à prestação de contas realizada pelas APMs.

O presidente do Legislativo, vereador professor Pio Mielo, pontuou a facilidade que o programa trará, além da transferência no trato com os recursos e o papel da Câmara Municipal no processo.

“Nós acabamos de aprovar um projeto que facilita, de forma democrática e transparente, o repasse para as APMs. Isso mostra a responsabilidade da Câmara. Não é oposição e situação, é quem tem o olhar para a cidade”, afirmou Pio. 

Já o líder do governo na Casa, Vereador Gilberto Costa, exemplificou o tipo de ação que pode ser realizada com o repasse, além de destacar a fiscalização do recurso. 

“O recurso vai para boas mãos, democraticamente, sob fiscalização e vigilância da própria sociedade, porque nós estamos falando de APMs, e a agilidade com que esse benefício chega faz com que a execução daquela pintura, da troca de uma torneira, seja de uma chave em uma porta, ou os pequenos problemas que acontecem no dia a dia na escola, sejam sanados o mais rápido possível”, disse Costa.

As sessões extraordinárias desta quinta contaram ainda com mais dois projetos da prefeitura, também aprovados. Ambas as matérias são relacionadas à Fundação das Artes de São Caetano. O primeiro projeto autoriza a Fundação a não ajuizar ações judiciais de débitos de pequeno valor; já o segundo ajusta a tabela do valor hora-aula, equiparando o salário dos servidores da entidade com o quadro da educação da cidade.

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